Descarte Legal

Descarte Legal

 

De acordo com a lei 12.305/2010, o correto descarte das pastilhas de freio usadas deve ser realizado por meio de empresas parceiras da oficina, devidamente registradas nos órgãos ambientais competentes, bem como averiguação da vigência de sua licença Ambiental. Desta forma a oficina certifica-se de que os resíduos gerados por ela terá o tratamento adequado.